Envolve repensar o sentido dos sentidos proibidos nas ruas do Barreiro.
Segue-se um exemplo no centro do Barreiro. Para quem está na Rua Vasco da Gama e quer ir para o Túnel da Rua Miguel Bombarda, deslocar-se-á de maneira diferente conforme o meio de transporte disponível. Eis o local em questão:
Se for um peão, traçará o caminho mais directo pela Avenida da República, virando à esquerda e de seguida à direita:
Se estiver de carro, devido aos sentidos proibidos, terá que seguir até à Av. da República e contornar pela direita, seguir a Rua dos Combatentes da Grande Guerra, virar na Av. Alfredo da Silva, seguir até ao cruzamento, e finalmente tomar a Rua Miguel Bombarda. Para evitar umas centenas de metros em piso de paralelepípedo, pode-se contornar pela Rua Stara Zagora (aumentando ainda mais a distância, número de cruzamentos e rotundas atravessados, e tempo). Em baixo apresenta-se o trajecto mais curto, aproveitando a Rua Joaquim da Silva Simplício, que mesmo assim, cobre o dobro da distância feita no trajecto a pé:
E de bicicleta?
Segundo o código da estrada e respeitando os sentidos proibidos, o trajecto a tomar seria o do automóvel, com uma distância de 800 metros e 4 cruzamentos.Na prática, onde passam pessoas a pé também passam bicicletas, e o primeiro trajecto mais curto seria o mais prático para um ciclista. Seguir a lei ou o pragmatismo?
A questão levantada aqui e que proponho que seja repensado é: porque existem sentidos proibidos nestas ruas e a quem servem?
Na minha opinião, penso que a razão tem menos a ver com planeamento de tráfego, e mais a ver com o facto de que as ruas só têm largura para um carro (e uma fila de estacionamento):
Por arrasto, todos os outros veículos são obrigados a seguir as regras que foram pensadas para o automóvel e que estão limitadas ao uso destes veículos.
Que outra solução existe?
Em baixo está uma foto da rua onde outrora morei. É clara a ausência de carros estacionados, mas o ponto que quero destacar é a mensagem por baixo do sinal de "sentido proibido":
Neste sinal lê-se "uitgezonderd", que se traduz directamente em "excepto". Quem planeou o tráfego nesta zona habitacional, apercebeu-se que, apesar da via ser estreita para trânsito automóvel nos dois sentidos, não o é para velocípedes e motorizadas.
Na verdade, esta prática é comum no país em questão, em zonas de trânsito de baixa velocidade.
Será uma ideia louca permitir às bicicletas circularem em sentido contrário aos automóveis?
A dificuldade é inicial: tanto os ciclistas como os automobilistas teriam de se habituar a esta possibilidade.
Eventualmente, os ganhos seriam caminhos mais práticos e curtos para quem pedala, e uma atenção redobrada e condução mais defensiva de quem conduz em áreas de trânsito lento (muito benéfico também para os peões).
A implementação deste novo planeamento pode ser sempre auxiliado com a ajuda do sinal de trânsito já referido noutro post:
A17 - Saída de ciclistas
Perdoem-me se agora for um pouco "mauzinho".
É legítimo autorizar um comportamento que parece ir contra o código da estrada? Não sei, e teria que investigar. Mas sei que já foi feito!
Apesar do código da estrada não permitir o estacionamento nos passeios, na Rua 20 de Abril existia outrora estacionamento abusivo sistematizado no passeio. A dada altura, para acabar com o contínuo estacionamento ilegal, este foi legitimado com a introdução de marcas no passeio e a colocação de pilaretes. "Criaram-se" lugares de estacionamento autorizados onde antes não eram autorizados:
No caso das bicicletas parece-me que se pode fazer o mesmo: colocar sinalização vertical, para legitimar o que (suspeito que) os ciclistas já fazem nas ruas de sentido único.
nUnO
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